Resolução do CONFEA que regulamenta a Engenharia de Energia é publicada no Diário Oficial da União

14/07/2016 08:35

Foi publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira, 13 de julho, a Resolução N° 1.076, de 5 de julho de 2016, do CONFEA, que discrimina as atividades e competências profissionais do engenheiro de energia e insere o respectivo título na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA.

O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) atua como instância superior da verificação, fiscalização e aperfeiçoamento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia.

A tramitação da proposta de resolução da Engenharia de Energia passou pelas etapas finais a partir do início desse ano, com a sistematização dos resultados da consulta pública finalizada em dezembro de 2015 e posterior aprovação do texto pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) em abril. No dia 01 de julho, a proposta foi aprovada na Plenária do CONFEA, última instância de aprovação necessária.

A Resolução 1.076 estabelece que:

“Art. 2º Compete ao engenheiro de energia o desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a geração e conversão de energia, equipamentos, dispositivos  e componentes para geração e conversão de energia, gestão em recursos energéticos, eficiência energética e desenvolvimento e aplicação de tecnologias relativas aos processos de transformação, de conversão e de armazenamento de energia.

Art. 3º O engenheiro de energia poderá atuar também no desempenho das atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 2016, referentes a transmissão, distribuição, conservação e armazenamento de energia, em função estritamente do enfoque e do projeto pedagógico do  curso, a critério da câmara.”

As resoluções completas podem ser acessadas a partir da página do CONFEA: http://www.confea.org.br

A inserção do título de Engenheiro/Engenheira de Energia na Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA permite aos profissionais formados pelo Curso de Engenharia de Energia obter o registro profissional para atuarem nas áreas definidas pela resolução.