Quebra de pré-requisitos para discentes que migraram de currículo
A coordenação informa que o colegiado de curso de graduação em sua 31ª reunião extraordinária, do dia 21 de Março de 2019, decidiu que a coordenação poderá deferir os pedidos de quebra de pré-requisito nas disciplinas abaixo, entre 2019.1 e 2020.2, desde que o aluno(a) tenha migrado do currículo 2011 para o currículo 2018 e cumpra com os pré-requisitos indicados abaixo:
Código | Nome | Carga horária | Pré-requisito válidos excepcionalmente entre 2019.1 e 2020.2 |
CIT7146 | Introdução à Economia na Engenharia | 36h-a | 2088 h-a |
EES7379 | Gestão de Eficiência Energética | 36h-a | 2088 h-a |
EES7380 | Planejamento Energético | 36h-a | 2088 h-a |
EES7396 | Trabalho de Conclusão de Curso I | 36h-a | 2952 h-a |
EES7386 | Empreendedorismo em Engenharia de Energia | 72h-a | 2520 h-a |
EES7387 | Energia Térmica na Edificação | 36h-a | (ARA7351 ou EES7351 ou EES7382) |
EES7382 | Refrigeração e Condicionamento de Ar | 36h-a | (ARA7355 ou EES7355) e cursar simultaneamente EES7366 |
Em virtude do colegiado entender que todos os alunos que migraram de currículo têm o mesmo direito às quebras de pré-requisitos para as disciplinas citadas, a SIG estará recebendo apenas nos dias 26 e 27, pedidos de ajuste excepcional de matrícula para qualquer dessas disciplinas.
Todavia, apesar de permitida a quebra de pré-requisito, no caso de EES7382, a coordenação do curso e o professor dessa disciplina continuam recomendando que os alunos primeiramente façam a EES7366 e, somente, então, cursem a EES7382.
Atenciosamente,
Coordenação do curso