Quebra de pré-requisitos para discentes que migraram de currículo

25/03/2019 14:55

A coordenação informa que o colegiado de curso de graduação em sua 31ª reunião extraordinária, do dia  21 de Março de 2019, decidiu que a coordenação poderá deferir os pedidos de quebra de pré-requisito nas disciplinas abaixo, entre 2019.1 e 2020.2, desde que o aluno(a) tenha migrado do currículo 2011 para o currículo 2018 e cumpra com os pré-requisitos indicados abaixo:

Código Nome Carga horária Pré-requisito válidos excepcionalmente entre 2019.1 e 2020.2
CIT7146 Introdução à Economia na Engenharia 36h-a 2088 h-a
EES7379 Gestão de Eficiência Energética 36h-a 2088 h-a
EES7380 Planejamento Energético 36h-a 2088 h-a
EES7396 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2952 h-a
EES7386 Empreendedorismo em Engenharia de Energia 72h-a 2520 h-a
EES7387 Energia Térmica na Edificação 36h-a (ARA7351 ou EES7351 ou EES7382)
EES7382 Refrigeração e Condicionamento de Ar 36h-a (ARA7355 ou EES7355) e cursar simultaneamente EES7366

Em virtude do colegiado entender que todos os alunos que migraram de currículo têm o mesmo direito às quebras de pré-requisitos para as disciplinas citadas, a SIG estará recebendo apenas nos dias 26 e 27, pedidos de ajuste excepcional de matrícula para qualquer dessas disciplinas.

Todavia, apesar de permitida a quebra de pré-requisito, no caso de EES7382, a coordenação do curso e o professor dessa disciplina continuam recomendando que os alunos primeiramente façam a EES7366 e, somente, então, cursem a EES7382.

Atenciosamente,

Coordenação do curso