Atividades Complementares

 

Atenção: Conforme Art. 7° do Apêndice E do PPC do curso de Engenharia de Energia

O pedido de validação das Atividades Complementares deve ser efetuado pelo aluno até sessenta dias antes do término do último semestre de provável formatura, por meio de abertura de processo na Secretaria Integrada de Graduação.

Parágrafo único. Os documentos para validação deverão ser originais; ou cópias autenticadas em cartório; ou cópias autenticadas por setor competente da UFSC, mediante apresentação simultânea do original.

 

Coordenador de atividades complementares

Formulário

Regulamento