Estágios obrigatórios e não-obrigatórios

APÊNDICE D: REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO

 

O Colegiado Acadêmico de Engenharia de Energia (ENE), da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatuárias; e tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, resolve:

    Art. 1 Aprovar as normas que regulamentam os estágios curriculares dos alunos do curso de graduação em Engenharia de Energia da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

    Art. 2 Para os fins do disposto neste Regulamento Geral considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, previsto no projeto pedagógico do curso como parte integrante do itinerário formativo do aluno.

    Art. 3 O estágio a que se refere o art. 2.º deste Regulamento Geral visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional da área de Engenharia de Energia, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES 

CAPÍTULO I

DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

    Art. 4 O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares nacionais e do projeto pedagógico do curso de Engenharia de Energia.

    Art. 5 O estágio obrigatório constitui disciplina integrante do currículo do curso de Engenharia de Energia cuja carga horária será requisito para aprovação e obtenção do diploma.

            Parágrafo único- O estágio obrigatório poderá ser realizado no exterior, atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 14/CUn de 25 de outubro de 2011.

    Art. 6 O estágio não obrigatório deve ser previsto no projeto pedagógico do curso e constitui atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

  • 1º O estágio não obrigatório constará do projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Energia como atividade complementar.
  • 2º O objetivo da atividade é oferecer ao aluno a possibilidade de realizar estágio não obrigatório, mantendo vínculo com a UFSC, mesmo sem estar o aluno matriculado em nenhuma outra disciplina ao mesmo tempo. O estágio não obrigatório deverá ser realizado em áreas afins do Curso de Graduação em Engenharia de Energia. As atividades de estágio não obrigatório estão regulamentadas pela UFSC. O aluno deve submeter plano de trabalho para apreciação do Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

    Art. 7 As competências profissionais adquiridas no trabalho formal vinculadas à área de formação do aluno poderão ser equiparadas ao estágio.

CAPÍTULO II

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO 

    Art. 8 Serão considerados campos de estágio para o Curso de Engenharia de Energia os ambientes de trabalho pertinentes ao desenvolvimento de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural relacionadas com a área de formação, ofertados por:

I – Pessoas jurídicas de direito privado;

II – Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III – Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional;

IV – Unidades universitárias e Órgãos administrativos da Universidade.

            Parágrafo único – Para os fins do disposto nos incisos de I a III deste artigo, a Universidade formalizará Termo de Convênio com as unidades concedentes, no qual serão explicitadas as condições de realização de estágio.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

Seção I

Disposições Gerais

     Art. 9 As atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho pelos alunos serão consideradas atividades de estágio quando, além de constarem do projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Energia, observarem os seguintes requisitos e procedimentos:

            I – Comprovação de matrícula e frequência regular do aluno no curso, atestadas pela Universidade;

            II – Celebração de termo de convênio entre a Universidade e a concedente do campo de estágio para formalizar a cooperação mútua entre as instituições parceiras;

            III – Formalização de Termo de Compromisso entre o aluno ou seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e a unidade concedente do campo de estágio e a Universidade;

            IV – Compatibilização entre as atividades previstas no termo de compromisso a que se refere o inciso III deste artigo e a área de formação do Curso de Engenharia de Energia;

            V – Inclusão e registro da atividade de estágio no sistema informatizado de estágios da Universidade;

            VI – Acompanhamento e avaliação das atividades efetuadas no estágio, pelo professor orientador designado pelo Curso de Engenharia de Energia;

            VII – Acompanhamento, pelo supervisor vinculado ao campo de estágio, das atividades desenvolvidas no estágio.

  • 1º Excetuam-se do disposto no inciso II deste artigo as situações em que a parte concedente do campo de estágio é a própria Universidade.
  • 2º A realização de estágio em campos de estágio da Universidade não dispensa a celebração do Termo de Compromisso entre as partes envolvidas.
  • 3º O início das atividades do aluno na condição de estagiário ficará condicionado à prévia assinatura pelas partes envolvidas no Termo de Compromisso.

Seção II

Do Termo de Compromisso

     Art. 10 O Termo de Compromisso a que se refere o inciso III do art. 9.º deverá obrigatoriamente contemplar os seguintes itens:

            I – Identificação do estagiário, do curso, do professor orientador e do supervisor;

            II – Qualificação e assinatura dos subscritores;

            III – O período de realização do estágio;

            IV – Carga horária da jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário;

            V – O valor da bolsa mensal e do auxílio-transporte, quando for o caso;

            VI – O recesso a que tem direito o estagiário;

            VII – Menção ao fato de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

            VIII – O número da apólice de seguro de acidentes pessoais e a razão social da seguradora;

            IX – Plano de atividades de estágio compatível com o projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Energia.

  • 1º O plano de atividades a que se refere o inciso IX deste artigo poderá ser alterado por meio de aditivos à medida que o desempenho do aluno for avaliado.
  • 2º Caberá à parte concedente a contratação do seguro a que se refere o inciso VIII deste artigo, cuja apólice deverá ser compatível com os valores de mercado.
  • 3º Nos casos de estágio obrigatório realizado no Brasil, a responsabilidade pela contratação do seguro será assumida pela Universidade, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
  • 4º Nos casos de estágio obrigatório realizado no exterior, caberá ao aluno providenciar a contratação do seguro. 

    Art. 11 Poderá ocorrer o desligamento do aluno do estágio:

            I – Automaticamente, ao término do estágio;

            II – A qualquer tempo, observado o interesse e a conveniência de qualquer uma das partes;

            III – Em decorrência do descumprimento do plano de atividades de estágio;

            IV – Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

            V – Pela interrupção do curso de graduação na Universidade.

            Parágrafo único – O Termo de Compromisso será rescindido por meio de termo de rescisão, encaminhado pelo aluno ou pela concedente ao coordenador de estágio do curso, para registro no sistema informatizado de estágios da Universidade.

Seção III

Da Jornada de Atividades, Duração do Estágio e do Período de Recesso.

    Art. 12 A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a Universidade, a unidade concedente do campo de estágio e o aluno estagiário ou seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais.

  • 1º Para os cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, a jornada de atividades em estágio poderá ter carga horária de até quarenta horas semanais.
  • 2º No intervalo compreendido entre o fim de um período letivo e o início de outro, caracterizado como férias escolares, o aluno poderá realizar estágio de férias, em que será admitida uma carga horária de até quarenta horas semanais considerando a alternância entre teoria e prática.

    Art. 13 A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

  Art. 14 O estagiário terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, que deverá ser gozado durante o período de realização do estágio, preferencialmente nas férias escolares, mediante acordo entre o estagiário e o supervisor.

  • 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa.
  • 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração diferente da prevista no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV

DAS BOLSAS DE ESTÁGIO

Seção I

Disposições Gerais

    Art. 15 As bolsas de estágios constituem auxílio financeiro concedido aos estagiários pelo período e valor previstos nos termos de compromisso.

  • 1º Na hipótese de estágio não obrigatório, o pagamento de bolsa e de auxílio-transporte será obrigatório.
  • 2º O estagiário poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Seção II

Das Bolsas de Estágio Concedidas pela Universidade

   Art. 16 Os estagiários do Curso de Engenharia de Energia poderão receber bolsas de estágio e auxílio-transporte para a realização de estágio não obrigatório na Universidade, cujos valores serão fixados pelo Conselho Universitário.

  • 1º As despesas decorrentes da concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte só poderão ser autorizadas se houver prévia e suficiente dotação orçamentária.
  • 2º Para fins de cálculo do pagamento da bolsa de estágio, será considerada a frequência mensal do aluno, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo hipótese de compensação de horário, previamente acordada com o supervisor.

    Art. 17 As bolsas de estágio a que se refere o Art. 16 serão distribuídas perante justificativa de demanda formulada pela Coordenação do Curso de Engenharia de Energia por meio da Coordenação de Estágios, observados os requisitos previstos nos Art. 2. e 3. desta Resolução Normativa.

    Art. 18 A seleção do estagiário será efetuada pelo campo de estágio contemplado com a bolsa de estágio, observadas a compatibilidade entre a atividade do estágio e a área de formação do estudante e as condições estabelecidas no Art. 20, mediante divulgação prévia.

    Art. 19 As bolsas de estágio a que se refere o Art. 16 desta Resolução Normativa serão concedidas para alunos de graduação:

            I – Com índice de aproveitamento acumulado igual ou superior a seis, ou índice equivalente para alunos de outra instituição de ensino superior;

            II – Sem reprovações por falta (FI);

  • 1º Para fins de manutenção da bolsa de estágio, o aluno deverá atender, durante a vigência do termo de compromisso, as condições estabelecidas no caput deste artigo.
  • 2º É vedada a concessão de bolsas de estágio de que trata este artigo para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de Iniciação Científica (projetos de pesquisa), de Monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório.
  • 3º Será indeferida a concessão de bolsa de estágios para alunos que receberem outra bolsa concedida pela Universidade ou por outro órgão financiador, ou que tenham vínculo empregatício.

    Art. 20 A bolsa de estágio concedida pela Universidade terá a duração máxima de vinte e quatro meses e jornada de vinte horas semanais e quatro horas diárias.

Parágrafo único. O prazo de duração da bolsa não se aplica aos alunos portadores de deficiência.

    Art. 21 A Coordenação do Curso de Engenharia de Energia deverá encaminhar o Termo de Compromisso dos alunos selecionados para a bolsa ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PREG até o dia vinte do mês de início do estágio, não sendo permitido pagamento retroativo.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

Seção I

Da Orientação e Supervisão dos Estágios

     Art. 22 O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador designado pela Coordenação do Curso de Engenharia de Energia e por Supervisor indicado pela unidade concedente do campo de estágio, comprovado por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final.

    Art. 23 A orientação de estágio será efetuada por docente cuja área de formação ou experiência profissional sejam compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, previstas no termo de compromisso.

            Parágrafo único – A orientação de estágio é considerada atividade de ensino que deverá constar dos planos individuais de ensino dos professores e dos planos departamentais, observado o disposto na resolução que disciplina a matéria.

    Art. 24 A orientação de estágios, observadas as diretrizes estabelecidas no projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Energia, poderá ocorrer mediante:

            I – Acompanhamento direto das atividades desenvolvidas pelo estagiário;

            II – Entrevistas e reuniões, presenciais ou virtuais;

            III – Contatos com o supervisor de estágio;

            IV – Avaliação dos relatórios de atividades.          

    Art. 25 A supervisão do estágio será efetuada por funcionário do quadro ativo de pessoal da unidade concedente do campo de estágio, com formação ou experiência profissional na área de Engenharia de Energia, para supervisionar até dez estagiários simultaneamente.

Seção II

Dos Relatórios de Atividades

    Art. 26 O acompanhamento do estágio deverá ser comprovado mediante a apresentação periódica pelo estagiário, em prazo não superior a um período letivo, de relatório de atividades devidamente assinado pelo supervisor e pelo professor orientador.

  • 1º No caso de estágio obrigatório, o relatório a que se refere o caput deste artigo deverá atender às exigências específicas descritas no projeto pedagógico do Curso de Engenharia de Energia, ser assinado pelo Supervisor no local de estágio e entregue ao Professor Orientador na UFSC, que o encaminhará ao Coordenador de Estágio do Curso, acompanhado da nota atribuída a esta atividade curricular.
  • 2º No caso de estágio não obrigatório, o relatório a que se refere o caput deste artigo deverá ser elaborado mediante acesso ao sistema informatizado de estágios da Universidade.
  • 3º A entrega dos relatórios finais de estágio não obrigatório deve ser considerada como uma das condições necessárias à colação de grau pelo aluno formando.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DAS COMPETÊNCIAS

     Art. 27 Os estágios dos alunos Curso de Engenharia de Energia serão gerenciados pela Coordenadoria de Estágio do curso e, pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PREG.

    Art. 28 Compete a Coordenadoria de Estágio do Curso de Engenharia de Energia:

            I – Coordenar as atividades de estágio do curso;

            II – Propor o regulamento de estágio do curso para aprovação pelo colegiado;

            III – Fomentar, juntamente ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, a captação de vagas de estágios necessárias ao curso;

            IV – Avaliar a adequação das instalações da unidade concedente do campo de estágio com vistas à celebração de convênio;

            V – Analisar os termos de compromisso de estágio observando a compatibilidade das atividades com o projeto pedagógico do curso e registrar no sistema informatizado de estágios da Universidade;

            VI – Indicar o Professor Orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

            VII – Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios;

            VIII – Orientar os alunos do curso sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;

            IX – Exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório, conforme Art.16;

            X – Organizar a documentação relativa às atividades de estágio dos alunos do curso, mantendo a disposição da fiscalização;

            XI – assinar, como representante da unidade concedente, os termos de compromisso de estágio realizados na Universidade.

    Art. 29 O coordenador de estágio de Curso de Engenharia de Energia será indicado pelo respectivo colegiado para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

            Parágrafo único – Nos casos de impedimento ou afastamentos do coordenador de estágios do curso, o coordenador ou o subcoordenador do curso responderá pelas atividades relacionadas com estágio do curso.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 30 O disposto neste Regulamento aplica-se aos alunos:

            I – estrangeiros regularmente matriculados na Universidade, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;

            II – participantes de programas de intercâmbio, na forma da legislação aplicável.

    Art. 31 A Universidade poderá recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados mediante condições acordadas por meio de convênio, observado o disposto na legislação pertinente.

    Art. 32 As unidades concedentes de estágio poderão contribuir financeiramente para possibilitar o acompanhamento e a orientação dos alunos em campos de estágio, observado o disposto na portaria do Gabinete do Reitor que disciplina a matéria.

    Art. 33. Aplica-se ao estagiário de que trata este Regulamento a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

    Art. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso de Engenharia de Energia, ouvido o Coordenador de Estágio do Curso e a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional.

    Art. 36 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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