Trabalho de Conclusão de Curso
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Dispõe sobre as ações que regulamentam o
Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Energia
da Universidade Federal de Santa Catarina
Capítulo I – DA CONCEPÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresenta-se como uma das ações empreendidas durante a formação acadêmica e profissional do aluno de Engenharia de Energia, cujos princípios norteadores estão presentes no Plano Pedagógico do Curso.
Art. 2º O objetivo geral do TCC é aplicar o método científico no desenvolvimento de um trabalho acadêmico relacionado à area de formação em Engenharia de Energia.
Art. 3º O TCC é uma atividade acadêmica, obrigatória para todos os alunos do curso de Engenharia de Energia.
Art 4º O desenvolvimento do TCC se dará por intermédio da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (ARA7394), com carga horária de 36 horas-aula.
Art. 5º A matrícula em TCC está condicionada ao aluno já ter sido aprovado na disciplina de Projeto Multidisciplinar em Energia (ARA7337) ou de Trabalho de Conclusão de Curso I (ARA7389).
Art. 6º O período de matrícula na disciplina de TCC deverá obedecer ao calendário acadêmico da UFSC.
Capítulo II – DO SUPERVISOR DE TCC, DO ORIENTADOR E DO ALUNO
Art. 7º A orientação do TCC é uma atividade docente, entendida como acompanhamento teórico, metodológico e técnico, incluindo a elaboração, a apresentação perante à banca examinadora e o registro da versão final do TCC.
Art. 8° Compete ao professor da disciplina de TCC doravante denominado Supervisor de TCC: I- Elaborar o Plano de Ensino e Diário de Classe da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (ARA7394), de acordo com as normas e calendário institucional em vigor. II- Elaborar todo e qualquer documento normatizador necessário ao estabelecimento da comunicação entre alunos, professores orientadores e o supervisor de TCC. III- Dar ciências aos alunos do presente Regulamento. IV- Providenciar a estrutura necessária para as apresentações dos TCCs.
Art. 9º O Orientador de TCC deve ser professor vinculado ao curso de Engenharia de Energia. Em casos especiais, este requisito poderá ser dispensado pelo Colegiado do Curso.
Art 10 O professor pode estar formalmente vinculado como Orientador de no máximo 2 (dois) TCCs por semestre. Excepcionalmente, caso aprovado pelo Colegiado do Curso, um professor poderá orientar mais de 2 (dois) TCCs.
Art. 11 A orientação do TCC poderá ser realizada em colaboração com outro profissional, denominado de Coorientador, o qual pode ser interno ou externo a UFSC.
Art. 12 A substituição do Orientador será permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aceitação do professor substituído e com anuência do supervisor de TCC.
Art. 13 Na situação em que não houver professor que se disponha a assumir a orientação do aluno, este deverá procurar o Supervisor de TCC, que levará o caso para o Colegiado de Curso, que indicará um Orientador.
Art 14 O não cumprimento deste Regulamento pelo aluno, autoriza o Orientador a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial ao Supervisor de TCC, sendo mantidos os prazos previstos no cronograma da disciplina de TCC.
Art. 15 Compete ao Orientador de TCC: I- Articular-se com o supervisor de TCC quanto a assuntos pertinentes ao bom desempenho do TCC. II – Orientar o aluno no desenvolvimento do TCC. III – Comunicar ao supervisor do TCC a ocorrência de fatos relevantes ao processo de orientação. IV- Indicar e comunicar ao supervisor do TCC a data da defesa de TCC e os nomes dos integrantes da Banca Examinadora, conforme calendário previsto no Plano de Ensino da Disciplina de TCC. V- Presidir as Banca(s) Examinadora(s) do(s) TCC(s) sob sua orientação. VI- Garantir que a versão final do TCC, a ser registrada pelo aluno, atenda às recomendações exigidas pela Banca Examinadora, quando houver.
Art. 16 A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do aluno, o que não exime o Orientador de desempenhar adequadamente as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação, dentro das normas definidas neste Regulamento.
Art. 17 A substituição do Orientador deverá ser intermediada pelo Supervisor de TCC, sendo mantidos os prazos previstos no cronograma da disciplina de TCC.
Art. 18 Compete ao aluno: I- Conhecer e cumprir as normas deste Regulamento. II – Cumprir o calendário previsto no Plano de Ensino da disciplina de TCC. III – Escolher o Orientador, conforme calendário previsto no Plano de Ensino da Disciplina de TCC IV – Definir o tema de TCC, em conjunto com o Orientador. V – Cumprir as determinações e exigências do Professor Supervisor e do Orientador. VI- Participar das reuniões de acompanhamento de orientação. VII- Entregar o TCC aos membros da Banca Examinadora, conforme calendário previsto no Plano de Ensino da Disciplina de TCC. VIII – Comparecer em dia, local e horário determinado para a defesa do TCC. IX- Considerar, em conjunto com o Orientador, as alterações propostas pela Banca Examinadora, quando houver. X – Registrar a versão final do TCC junto ao órgão competente da UFSC no prazo previsto no Plano de Ensino da Disciplina de TCC.
Capítulo III – DA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 19 O TCC será elaborado na forma de artigo científico original ou de revisão, cuja estrutura dever seguir as normas técnicas vigentes a serem apresentadas na disciplina de TCC.
Art. 20 O tema do TCC deve estar relacionado aos conteúdos estudados durante a graduação em Engenharia de Energia.
Art. 21 O TCC poderá ser desenvolvido tanto na UFSC quanto em outra Instituição.
Capítulo IV – DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 22 O TCC deverá ser apresentado na forma oral e perante uma Banca Examinadora, cuja sessão será aberta ao público e nas dependências da UFSC, preferencialmente no Campus Araranguá.
Art. 23 A Banca Examinadora do TCC será composta pelo Orientador e por 2 (dois) examinadores, sendo necessariamente um deles professor vinculado ao curso de Engenharia de Energia, e por 1 (um) suplente que substituirá um dos membros efetivos, em casos de ausência ou impedimento.
Art. 24 A Banca Examinadora será presidida pelo Orientador do TCC ou, em caso de força maior, pelo Coorientador, se houver, ou pelo Supervisor do TCC.
Art. 25 Compete à Banca Examinadora avaliar de maneira objetiva o TCC, preencher os formulários de avaliação e demais documentos necessários.
Art. 26 A apresentação do TCC compreenderá as seguintes etapas: I- Abertura das atividades pelo Presidente da Banca Examinadora. II – Apresentação oral com duração máxima de 30 (trinta) minutos. III- Arguição pelos membros da Banca Examinador com duração de no máximo 30 (trinta) minutos no total. IV- Deliberações da Banca Examinadora. V- Atribuição da nota da defesa.
Art. 27 Após a apresentação do TCC, o aluno tomará ciência do resultado na forma de aprovado, aprovado com restrições ou reprovado.
Art. 28 O presidente da banca deverá encaminhar a ata da defesa, devidamente preenchida e assinada para o supervisor do TCC.
Capítulo V – DA AVALIAÇÃO
Art. 29 A nota final da disciplina de TCC será a média aritmética das notas dos membros da banca.
Art. 30 A nota atribuída pelo Orientador terá como base o desempenho do aluno durante as atividades de orientação, desenvolvimento e elaboração do TCC e do material da apresentação oral.
Art. 31 A nota atribuída pelos demais membros da Banca Examinadora terá como base o TCC, a apresentação oral e as respostas do aluno aos questionamentos.
Art. 32 A aprovação com restrições conduz o TCC por um processo de correção tendo como base as recomendações sugeridas pela banca examinadora.
Art. 33 São condições necessárias para a aprovação na Disciplina de TCC: I- Obtenção de nota final, igual ou superior a 6,0 (seis). II – Registro da versão final do TCC junto ao órgão competente da UFSC com as devidas correções sugeridas pela banca examinadora (quando houver), com as assinaturas exigidas na folha de aprovação e no prazo estabelecido no Plano de Ensino da Disciplina de TCC. III – Entrega do Comprovante de registro do TCC ao Supervisor de TCC no prazo estabelecido no Plano de Ensino da disciplina de TCC.
Art. 34 Não haverá Recuperação na Disciplina de TCC.
Capítulo VI– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 Eventuais contestações do resultado da avaliação devem ser encaminhadas ao Colegiado do Curso de Engenharia de Energia, na forma de Recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do mesmo.
Art. 36 O Colegiado do Curso de Engenharia de Energia se reunirá para deliberar sobre o recurso.
Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Energia.
Art. 38 Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Energia.
Este regulamento foi aprovado em Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia em 11 de junho de 2015.