Trabalho de Conclusão de Curso
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Dispõe sobre as ações que regulamentam o
Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Energia
da Universidade Federal de Santa Catarina
Capítulo I – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresenta-se como uma das ações empreendidas durante a formação acadêmica e profissional do aluno de Engenharia de Energia, cujos princípios norteadores estão presentes no Plano Pedagógico do Curso.
Art. 2º O objetivo geral do TCC é aplicar o método científico no desenvolvimento de um trabalho acadêmico relacionado à área de formação em Engenharia de Energia.
Art. 3º O TCC é uma atividade acadêmica, obrigatória para todos os alunos do curso de Engenharia de Energia.
Art. 4º O TCC se dará em duas etapas, por intermédio das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (EES7396), doravante denominada TCC1, e Trabalho de Conclusão de Curso II (EES7384), doravante denominada TCC2, ambas com carga horária de 36 horas-aula.
Art. 5º A matrícula em TCC1 e TCC2 está condicionada ao cumprimento dos pré-requisitos previstos no Projeto Politico Pedagógico do Curso.
Art. 6º O período de matrícula nas disciplinas de TCC1 e TCC2 deverá obedecer ao calendário acadêmico da UFSC.
Art. 7º A disciplina de TCC1 consta da elaboração de um projeto de pesquisa a ser posteriormente executado na disciplina de TCC2.
Art. 8º O projeto de TCC versará sobre temas relacionados aos conteúdos estudados durante a graduação em Engenharia de Energia.
Art. 9º O projeto de TCC deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos: Justificativa, Objetivos geral e específicos, Metodologia, Resultados esperados, Cronograma e Referências.
Art. 10 A disciplina de TCC2 consta da execução do projeto previsto na disciplina de TCC1, elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso escrito (TCC) sobre o projeto executado, e sua apresentação perante uma Banca Examinadora.
Art. 11 O TCC deverá ser escrito em formato definido pelo Colegiado de Curso.
Art. 12 A responsabilidade pelas atividades previstas nas disciplinas de TCC1 e TCC2 é integralmente do aluno, o que não exime o Orientador de desempenhar adequadamente as atribuições decorrentes de sua orientação, dentro das normas definidas neste Regulamento.
Capítulo II – DO SUPERVISOR DE TCC, DO ORIENTADOR E DO ALUNO
Art. 13 A orientação é uma atividade docente, entendida como acompanhamento teórico, metodológico e técnico das etapas de elaboração do projeto de TCC e sua execução, elaboração do TCC e sua apresentação perante a Banca Examinadora, bem como o registro da sua versão final na UFSC.
Art. 14 Compete ao professor das disciplinas de TCC1 e TCC2, doravante denominado Supervisor de TCC:
- Elaborar o Plano de Ensino das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (EES7396) e Trabalho de Conclusão de Curso II (EES7384), de acordo com as normas e calendário institucional em vigor;
- Elaborar todo e qualquer documento normatizador necessário ao estabelecimento da comunicação entre alunos, professores orientadores e o supervisor de TCC;
- Dar ciências aos alunos do presente Regulamento;
- Providenciar a estrutura e documentação necessária para as apresentações dos TCCs perante a Banca Examinadora.
Art. 15 O Orientador das atividades previstas nas disciplinas de TCC1 e TCC2 deve ser professor vinculado ao curso de Engenharia de Energia. Em casos especiais, este requisito poderá ser dispensado pelo Colegiado do Curso.
Art. 16 A orientação nas atividades previstas na disciplina de TCC1 e TCC2 poderá ser realizada em colaboração com outro profissional, denominado de Coorientador, o qual pode ser interno ou externo à UFSC.
Art. 17 Na situação em que não houver professor que se disponha a assumir a orientação do aluno, este deverá procurar o Supervisor de TCC, que levará o caso para o Colegiado de Curso e que indicará um Orientador.
Art. 18 A substituição do Orientador será permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aceitação do professor substituído e com anuência do supervisor de TCC, sendo mantidos os prazos previstos no cronograma das disciplinas de TCC1 e TCC2.
Art. 19 O não cumprimento deste Regulamento pelo aluno autoriza o Orientador a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial ao Supervisor de TCC, sendo mantidos os prazos previstos no cronograma das disciplinas de TCC1 e TCC2.
Art. 20 Compete ao Orientador de TCC:
- Articular-se com o Supervisor de TCC quanto a assuntos pertinentes ao bom desempenho das atividades desenvolvidas nas disciplinas de TCC1 e TCC2;
- Comunicar ao Supervisor do TCC a ocorrência de fatos relevantes ao processo de orientação;
- Orientar o aluno na elaboração do projeto de TCC e sua execução, e na elaboração do TCC e sua apresentação perante a Banca Examinadora;
- Providenciar a logística necessária para a participação dos integrantes da Banca Examinadora;
- Indicar e comunicar ao supervisor do TCC a data de apresentação do TCC e os nomes dos integrantes da Banca Examinadora, conforme calendário previsto no Plano de Ensino da disciplina de TCC2;
- Presidir a Banca Examinadora;
- Garantir que a versão final do TCC, a ser registrada pelo aluno, atenda às recomendações exigidas pela Banca Examinadora, quando houver.
Art. 21 Compete ao aluno:
- Conhecer e cumprir as normas deste Regulamento;
- Cumprir o calendário previsto no Plano de Ensino das disciplinas de TCC1 e TCC2;
- Escolher o Orientador, conforme calendário previsto no Plano de Ensino da disciplina de TCC1;
- Participar das reuniões de acompanhamento de orientação;
- Cumprir as determinações e exigências do Professor Supervisor e do Orientador;
- Definir o tema do projeto de TCC em conjunto com o Orientador;
- Elaborar e executar o projeto de TCC;
- Elaborar o documento escrito de TCC;
- Entregar o TCC aos integrantes da Banca Examinadora, conforme calendário previsto no Plano de Ensino da Disciplina de TCC2;
- Comparecer em dia, local e horário determinado para a apresentação do TCC perante a Banca Examinadora;
- Considerar, em conjunto com o Orientador, as alterações propostas pela Banca Examinadora, quando houver;
- Registrar a versão final do TCC junto ao órgão competente da UFSC, no prazo previsto no Plano de Ensino da Disciplina de TCC2.
Capítulo III – DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 22 O TCC deverá ser apresentado na forma oral e perante uma Banca Examinadora, cuja sessão será aberta ao público e nas dependências da UFSC.
Art. 23 A Banca Examinadora do TCC será composta pelo Orientador e, no mínimo, por 2 (dois) examinadores, sendo necessariamente um deles professor vinculado ao curso de Engenharia de Energia.
Art. 24 A Banca Examinadora será presidida pelo Orientador do TCC ou, em caso de força maior, pelo Coorientador, se houver, ou pelo Supervisor de TCC.
Art. 25 Compete à Banca Examinadora avaliar de maneira objetiva o TCC, preencher os formulários de avaliação e demais documentos necessários.
Art. 26 A apresentação do TCC compreenderá as seguintes etapas:
- Abertura das atividades pelo Presidente da Banca Examinadora;
- Apresentação oral pelo aluno, com duração máxima de 30 (trinta) minutos;
- Arguição pelos membros da Banca Examinadora, com duração de no máximo 30 (trinta) minutos no total;
- Deliberações da Banca Examinadora;
- Atribuição da nota de apresentação.
Art. 27 Após a apresentação do TCC, o aluno tomará ciência do resultado na forma de “Aprovado”, “Aprovado condicionado às recomendações da banca” ou “Reprovado”.
Art. 28 O presidente da banca deverá encaminhar a ata da defesa, devidamente preenchida e assinada para o Supervisor do TCC.
Capítulo IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 29 A nota da disciplina de TCC1 será atribuída pelo Orientador, tendo como base o desempenho do aluno durante as atividades de elaboração do projeto de TCC.
Art. 30 A aprovação na disciplina de TCC1 está condicionada ao cumprimento das exigências previstas nas normas da UFSC.
Art. 31 A nota atribuída à disciplina de TCC2 pelo Orientador terá como base o desempenho do aluno durante as atividades de elaboração do projeto de TCC, sua execução e elaboração do TCC.
Art. 32 A nota atribuída à disciplina de TCC2 pelos demais membros da Banca Examinadora terá como base o TCC, a apresentação oral e as respostas do aluno aos questionamentos.
Art. 33 A nota final da disciplina de TCC 2 será a média aritmética das notas dos membros da Banca Examinadora.
Art. 34 A aprovação condicionada às recomendações da banca conduz o TCC por um processo de correção, tendo como base as recomendações sugeridas pela Banca Examinadora.
Art. 35 A aprovação na disciplina de TCC2 está condicionada ao cumprimento das exigências previstas nas normas da UFSC, acrescida do registro da versão final do TCC junto ao órgão competente da UFSC, com as devidas correções sugeridas pela banca examinadora (quando houver), com as assinaturas exigidas na folha de aprovação, e no prazo estabelecido no Plano de Ensino da Disciplina de TCC2.
Art. 36 Não haverá avaliação de recuperação nas disciplinas de TCC1 e TCC2.
Capítulo V– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 Eventuais contestações do resultado da avaliação devem ser encaminhadas ao Colegiado do Curso de Engenharia de Energia, na forma de Recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do mesmo.
Art. 38 O Colegiado do Curso de Engenharia de Energia se reunirá para deliberar sobre o recurso.
Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Energia.
Art. 40 Este Regulamento entrará em vigor junto com a aprovação do Projeto Pedagógico de Curso.
Este regulamento é parte do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Energia, em vigor desde 28 de Agosto de 2017.